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jul 25

ICMS no Beneficiamento do Couro no Rio Grande do Sul: Cobrança, Alíquotas e Mudanças Regulatórias

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, conhecido como ICMS, é um imposto estadual aplicado no Brasil. No Rio Grande do Sul, o ICMS é regulamentado por legislações específicas que determinam como ele incide sobre diferentes atividades econômicas, incluindo o beneficiamento do couro.

Apenas no primeiro trimestre de 2023, a arrecadação de ICMS no Rio Grande do Sul alcançou um total de R$ 9,83 bilhões, evidenciando a relevância desse imposto para a receita estadual.

Alíquota do ICMS no Estado

No estado do Rio Grande do Sul, a alíquota do ICMS varia de acordo com o tipo de produto ou serviço. Para a maior parte dos produtos, a alíquota do ICMS fica em torno de 17,5%. É importante destacar que essas alíquotas são estabelecidas pelo governo estadual e podem sofrer variações em função de políticas fiscais e benefícios específicos concedidos em determinados setores ou regiões.

A alíquota do ICMS é uma das principais formas para determinar a carga tributária sobre as atividades econômicas no estado e tem impacto direto nas empresas e nos consumidores.

O que é Beneficiamento do Couro

O beneficiamento do couro é o conjunto de processos e tratamentos realizados no couro bruto para transformá-lo em um produto final pronto para uso ou comercialização. Esses processos incluem etapas como curtimento e recurtimento, pré-acabamento, e acabamentos finais. O beneficiamento melhora as características físicas, estéticas e funcionais do couro, tornando-o mais resistente, durável e adequado para diferentes aplicações.

Cobrança do ICMS no Beneficiamento do Couro no Rio Grande do Sul

No Rio Grande do Sul, a cobrança do ICMS no beneficiamento do couro passou por alterações com a publicação do Decreto 55.221/2020 pelo Governo do Estado. Esse decreto suspendeu o diferimento do ICMS nas operações com empresas fabricantes de calçados e artigos de couro, conforme Código Nacional de Atividade Econômica – CNAE principal.

Antes da alteração, as empresas que realizavam o beneficiamento do couro podiam usufruir do diferimento total do ICMS, ou seja, o imposto era diferido para o momento da venda dos produtos finais. Dessa forma, o ICMS era cobrado somente na operação de venda, não incidindo sobre os materiais utilizados no processo de beneficiamento.

Com o novo decreto, a suspensão do diferimento do ICMS implica que as empresas de beneficiamento do couro no Rio Grande do Sul devem incidir o ICMS sobre os materiais utilizados internamente. Isso significa que o valor dos insumos próprios utilizados no processo de beneficiamento, devem ser tributados pelo ICMS.

No entanto, é importante ressaltar que o valor da mão de obra empregada no beneficiamento do couro segue com o diferimento do ICMS, ou seja, o imposto é diferido para o momento da venda dos produtos finais, mantendo o tratamento anterior à alteração do decreto.

Essa atualização resulta em mudanças importantes para o mercado coureiro e sua implementação afeta o valor dos insumos e produtos finais. Por isso, é importante que as empresas do setor estejam atentas às regulamentações estaduais para cumprir suas obrigações fiscais de forma adequada.

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